LEI N.º 2.955, DE 24 DE MAIO DE 2005
INSTITUI a “Semana da Maçonaria” no Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente.
LEI:
Art. 1º Fica instituída a “Semana da Maçonaria”, a ser comemorada, anualmente, no período de 15 a 22 de agosto.
Parágrafo único. A Assembleia Legislativa, no dia 22 de agosto de cada ano, fará Sessão Solene em homenagem ao dia do Maçon, como parte integrante da “Semana da Maçonaria”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de maio de 2005.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de maio de 2005.