LEI N.º 2.945, DE 11 DE MARÇO DE 2005
CONCEDE O Título de Cidadão do Amazonas, ao Sr. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, Presidente da República Federativa do Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas, ao Sr. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, Presidente da República Federativa do Brasil, pelos relevantes serviços prestados ao Estado do Amazonas.
Parágrafo único. O título referido no caput deste artigo, será entregue em reunião especial de Assembleia Legislativa, que ocorrerá no Teatro Amazonas, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,11 de março de 2005.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de março de 2005.