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LEI N.º 2.945, DE 11 DE MARÇO DE 2005

CONCEDE O Título de Cidadão do Amazonas, ao Sr. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, Presidente da República Federativa do Brasil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas, ao Sr. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, Presidente da República Federativa do Brasil, pelos relevantes serviços prestados ao Estado do Amazonas.

Parágrafo único. O título referido no caput deste artigo, será entregue em reunião especial de Assembleia Legislativa, que ocorrerá no Teatro Amazonas, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,11 de março de 2005.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de março de 2005.

LEI N.º 2.945, DE 11 DE MARÇO DE 2005

CONCEDE O Título de Cidadão do Amazonas, ao Sr. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, Presidente da República Federativa do Brasil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas, ao Sr. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, Presidente da República Federativa do Brasil, pelos relevantes serviços prestados ao Estado do Amazonas.

Parágrafo único. O título referido no caput deste artigo, será entregue em reunião especial de Assembleia Legislativa, que ocorrerá no Teatro Amazonas, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,11 de março de 2005.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de março de 2005.