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LEI N.º 3.021, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005

AUTORIZA o Poder Executivo a doar à UNIÃO/ TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à UNIÃO/TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1.ª REGIÃO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS, o imóvel, acessões e benfeitorias, situados na Av. André Araújo, com as seguintes características, limites e confrontações:

I - imóvel constituído por terreno, benfeitorias e acessões, localizado na Av. André Araújo, antiga estrada do Aleixo, sem número que assim se descreve e confronta: O ponto P-01 é caracterizado por um canto do muro que separa a área ocupada pela Justiça Federal no Amazonas e a área ocupada pelo Fórum Ministro Enoch Reis do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, estando o ponto localizado no alinhamento do portão do estacionamento principal a 41,63m do mesmo. Partindo do P-01 com azimute magnético de 290º11’46”, medindo 24,55m, encontra-se o P-02. Partindo do ponto P-02 com azimute magnético de 019º34’20” medindo 29,73m, encontra-se o ponto P-03. Partindo do ponto P-03 com azimute magnético de 291º39’54”, medindo 14,49m, encontra-se o ponto P-04. Partindo do ponto P-04 com azimute magnético 020º00’00” medindo 06,82m, encontra-se o ponto P-05. Partindo do ponto P-05 com azimute magnético de 289º45’58”, medindo 36,16m encontra-se o ponto P-06. Partindo do ponto P-06 com azimute magnético de 329º26’39” medindo 30,05m, encontra-se o ponto P-07. Os alinhamentos entre os pontos P-01, P-02, P-03, P-04, P-05, P-06 e P-07 confrontam-se com o terreno pertencente ao Estado do Amazonas, Tribunal de Justiça do Estado. Partindo do ponto P-07 com azimute magnético de 057º22’29”, medindo 12,01m, encontra-se o ponto P-08. Partindo do ponto P-08 com o azimute magnético de 084º55’45” medindo 10,51m, encontra-se o ponto P-09. Os alinhamentos compreendidos entre os pontos P-07, P-08 e P-09 confrontam-se com a Av. André Araújo. Partindo do ponto P-09 com azimute magnético de 109º57’40”, medindo 82,29m, encontra-se o ponto P-10. O alinhamento compreendido entre os pontos P-09 e P-10 confronta com a rua que dá acesso ao estacionamento da Justiça Federal. Partindo do ponto P-10 com azimute magnético de 200º05’56” medindo 70,03m, encontra-se com o ponto P-01. O alinhamento compreendido entre os pontos P-10 e P-01 confronta com a rua que dá acesso ao estacionamento da Justiça Federal. O Ponto P-01 é o início da confrontação, fechando um polígono irregular com área de 3.978,86m² (três mil, novecentos e setenta e oito metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados) e o perímetro de 316,64m (trezentos e dezesseis metros e sessenta e quatro centímetros lineares).

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à sede e anexos da Justiça Federal no Estado do Amazonas.

Art. 3º A doação deverá ser formalizada por escritura de doação que deverá ser registrada no respectivo Cartório de Registro de Imóveis de Manaus.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis 1.158, de 24 de dezembro de 1975, 1.202, de 26 de outubro de 1976 e 2.510 de 04 de dezembro de 1998.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 2005.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de dezembro de 2005.

LEI N.º 3.021, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005

AUTORIZA o Poder Executivo a doar à UNIÃO/ TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à UNIÃO/TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1.ª REGIÃO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS, o imóvel, acessões e benfeitorias, situados na Av. André Araújo, com as seguintes características, limites e confrontações:

I - imóvel constituído por terreno, benfeitorias e acessões, localizado na Av. André Araújo, antiga estrada do Aleixo, sem número que assim se descreve e confronta: O ponto P-01 é caracterizado por um canto do muro que separa a área ocupada pela Justiça Federal no Amazonas e a área ocupada pelo Fórum Ministro Enoch Reis do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, estando o ponto localizado no alinhamento do portão do estacionamento principal a 41,63m do mesmo. Partindo do P-01 com azimute magnético de 290º11’46”, medindo 24,55m, encontra-se o P-02. Partindo do ponto P-02 com azimute magnético de 019º34’20” medindo 29,73m, encontra-se o ponto P-03. Partindo do ponto P-03 com azimute magnético de 291º39’54”, medindo 14,49m, encontra-se o ponto P-04. Partindo do ponto P-04 com azimute magnético 020º00’00” medindo 06,82m, encontra-se o ponto P-05. Partindo do ponto P-05 com azimute magnético de 289º45’58”, medindo 36,16m encontra-se o ponto P-06. Partindo do ponto P-06 com azimute magnético de 329º26’39” medindo 30,05m, encontra-se o ponto P-07. Os alinhamentos entre os pontos P-01, P-02, P-03, P-04, P-05, P-06 e P-07 confrontam-se com o terreno pertencente ao Estado do Amazonas, Tribunal de Justiça do Estado. Partindo do ponto P-07 com azimute magnético de 057º22’29”, medindo 12,01m, encontra-se o ponto P-08. Partindo do ponto P-08 com o azimute magnético de 084º55’45” medindo 10,51m, encontra-se o ponto P-09. Os alinhamentos compreendidos entre os pontos P-07, P-08 e P-09 confrontam-se com a Av. André Araújo. Partindo do ponto P-09 com azimute magnético de 109º57’40”, medindo 82,29m, encontra-se o ponto P-10. O alinhamento compreendido entre os pontos P-09 e P-10 confronta com a rua que dá acesso ao estacionamento da Justiça Federal. Partindo do ponto P-10 com azimute magnético de 200º05’56” medindo 70,03m, encontra-se com o ponto P-01. O alinhamento compreendido entre os pontos P-10 e P-01 confronta com a rua que dá acesso ao estacionamento da Justiça Federal. O Ponto P-01 é o início da confrontação, fechando um polígono irregular com área de 3.978,86m² (três mil, novecentos e setenta e oito metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados) e o perímetro de 316,64m (trezentos e dezesseis metros e sessenta e quatro centímetros lineares).

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à sede e anexos da Justiça Federal no Estado do Amazonas.

Art. 3º A doação deverá ser formalizada por escritura de doação que deverá ser registrada no respectivo Cartório de Registro de Imóveis de Manaus.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis 1.158, de 24 de dezembro de 1975, 1.202, de 26 de outubro de 1976 e 2.510 de 04 de dezembro de 1998.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 2005.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de dezembro de 2005.