LEI N.º 2.941, DE 03 DE JANEIRO DE 2005
CONSIDERA como de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO CECOMIZ - ALOMIZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO CECOMIZ – ALOMIZ, com sede na Av. Rodrigo Otávio nº 1400, Distrito Industrial, no Município de Manaus/Amazonas.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n.º 86, de 4 de dezembro de 1.963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1.966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de janeiro de 2005.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado, em exercício
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS LÉLIO LAURIA FERREIRA
Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos
Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de janeiro de 2005.