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LEI N.º 2.911, DE 12 DE AGOSTO DE 2004

ALTERA, na forma que especifica a Lei nº 2.870, de 29 de dezembro de 2.003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam reduzidos em R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais) o valor estimado da receita total do Estado e o valor fixado da despesa total para o exercício financeiro de 2004, especificados nos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.870, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 2º O valor do Orçamento Fiscal, especificado no inciso I do artigo 3º da Lei nº 2.870, de 29 de dezembro de 2003, fica reduzido em R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais).

Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, o Anexo I e os Demonstrativos da Despesa por Órgão, da Despesa por Unidade Orçamentária, da Despesa por Função, da Despesa por Subfunção, da Despesa por Grupo de Despesa, da Despesa por Modalidade de Aplicação, da Despesa por Fonte de Recursos e os Quadros Analíticos do Orçamento, constantes do Anexo II da Lei nº 2.870, de 29 de dezembro de 2003, passam a vigorar na forma anexa a esta Lei.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de agosto de 2004.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JOSÉ MAIA
Secretário de Estado de Governo

WILSON MARTINS DE ARAÚJO

Secretário de Estado Chefe da Casa Militar

FRANCISCO ROBERTO DUARTE DA SILVA

Secretário de Estado Chefe do Gabinete Pessoal do Governador

MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES

Secretário de Estado de Controle Interno, Ética e Transparência

FRÂNIO LIMA

Procurador Geral do Estado

JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA FILHO

Ouvidor Geral do Estado

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI

Secretária de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência

MANUEL EDMUNDO MARIANO DA SILVA

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos, em exercício

JÚLIO ASSIS CORRÊA PINHEIRO

Secretário de Estado de Segurança Pública

VERA LÚCIA MARQUES EDWARDS

Secretária de Estado de Educação e Qualidade do Ensino

LENY NASCIMENTO DA MOTA PASSOS

Secretária de Estado de Saúde

DELZINDA FERREIRA BARCELOS

Secretária de Estado de Cultura, em exercício

REGINA FERNANDES NASCIMENTO

Secretária de Estado de Assistência Social

WALLACE CAVALCANTE COIMBRA

Secretário de Estado de Trabalho e Cidadania, em exercício

JOÃO MENDES DA FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Juventude, Desporto e Lazer

MARILENE CORRÊA DA SILVA FREITAS

Secretária de Estado da Ciência e Tecnologia

VÍRGILIO MAURÍCIO VIANA

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

GEORGE TASSO LUCENA SAMPAIO CALADO

Secretário de Estado de Terras e Habitação

FERNANDO ELIAS PRESTES GONÇALVES

Secretário de Estado de Infra- Estrutura

LUIZ CASTRO ANDRADE NETO

Secretário de Estado de Produção Agropecuária, Pesca e Desenvolvimento Rural Integrado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de agosto de 2004.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).

LEI N.º 2.911, DE 12 DE AGOSTO DE 2004

ALTERA, na forma que especifica a Lei nº 2.870, de 29 de dezembro de 2.003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam reduzidos em R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais) o valor estimado da receita total do Estado e o valor fixado da despesa total para o exercício financeiro de 2004, especificados nos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.870, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 2º O valor do Orçamento Fiscal, especificado no inciso I do artigo 3º da Lei nº 2.870, de 29 de dezembro de 2003, fica reduzido em R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais).

Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, o Anexo I e os Demonstrativos da Despesa por Órgão, da Despesa por Unidade Orçamentária, da Despesa por Função, da Despesa por Subfunção, da Despesa por Grupo de Despesa, da Despesa por Modalidade de Aplicação, da Despesa por Fonte de Recursos e os Quadros Analíticos do Orçamento, constantes do Anexo II da Lei nº 2.870, de 29 de dezembro de 2003, passam a vigorar na forma anexa a esta Lei.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de agosto de 2004.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JOSÉ MAIA
Secretário de Estado de Governo

WILSON MARTINS DE ARAÚJO

Secretário de Estado Chefe da Casa Militar

FRANCISCO ROBERTO DUARTE DA SILVA

Secretário de Estado Chefe do Gabinete Pessoal do Governador

MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES

Secretário de Estado de Controle Interno, Ética e Transparência

FRÂNIO LIMA

Procurador Geral do Estado

JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA FILHO

Ouvidor Geral do Estado

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI

Secretária de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência

MANUEL EDMUNDO MARIANO DA SILVA

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos, em exercício

JÚLIO ASSIS CORRÊA PINHEIRO

Secretário de Estado de Segurança Pública

VERA LÚCIA MARQUES EDWARDS

Secretária de Estado de Educação e Qualidade do Ensino

LENY NASCIMENTO DA MOTA PASSOS

Secretária de Estado de Saúde

DELZINDA FERREIRA BARCELOS

Secretária de Estado de Cultura, em exercício

REGINA FERNANDES NASCIMENTO

Secretária de Estado de Assistência Social

WALLACE CAVALCANTE COIMBRA

Secretário de Estado de Trabalho e Cidadania, em exercício

JOÃO MENDES DA FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Juventude, Desporto e Lazer

MARILENE CORRÊA DA SILVA FREITAS

Secretária de Estado da Ciência e Tecnologia

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Secretário de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

GEORGE TASSO LUCENA SAMPAIO CALADO

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FERNANDO ELIAS PRESTES GONÇALVES

Secretário de Estado de Infra- Estrutura

LUIZ CASTRO ANDRADE NETO

Secretário de Estado de Produção Agropecuária, Pesca e Desenvolvimento Rural Integrado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de agosto de 2004.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).