LEI N.º 2.911, DE 12 DE AGOSTO DE 2004
ALTERA, na forma que especifica a Lei nº 2.870, de 29 de dezembro de 2.003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Ficam reduzidos em R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais) o valor estimado da receita total do Estado e o valor fixado da despesa total para o exercício financeiro de 2004, especificados nos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.870, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 2º O valor do Orçamento Fiscal, especificado no inciso I do artigo 3º da Lei nº 2.870, de 29 de dezembro de 2003, fica reduzido em R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais).
Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, o Anexo I e os Demonstrativos da Despesa por Órgão, da Despesa por Unidade Orçamentária, da Despesa por Função, da Despesa por Subfunção, da Despesa por Grupo de Despesa, da Despesa por Modalidade de Aplicação, da Despesa por Fonte de Recursos e os Quadros Analíticos do Orçamento, constantes do Anexo II da Lei nº 2.870, de 29 de dezembro de 2003, passam a vigorar na forma anexa a esta Lei.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de agosto de 2004.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOSÉ MAIA
Secretário de Estado de Governo
WILSON MARTINS DE ARAÚJO
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
FRANCISCO ROBERTO DUARTE DA SILVA
Secretário de Estado Chefe do Gabinete Pessoal do Governador
MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES
Secretário de Estado de Controle Interno, Ética e Transparência
FRÂNIO LIMA
Procurador Geral do Estado
JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA FILHO
Ouvidor Geral do Estado
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI
Secretária de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência
MANUEL EDMUNDO MARIANO DA SILVA
Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos, em exercício
JÚLIO ASSIS CORRÊA PINHEIRO
Secretário de Estado de Segurança Pública
VERA LÚCIA MARQUES EDWARDS
Secretária de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
LENY NASCIMENTO DA MOTA PASSOS
Secretária de Estado de Saúde
DELZINDA FERREIRA BARCELOS
Secretária de Estado de Cultura, em exercício
REGINA FERNANDES NASCIMENTO
Secretária de Estado de Assistência Social
WALLACE CAVALCANTE COIMBRA
Secretário de Estado de Trabalho e Cidadania, em exercício
JOÃO MENDES DA FONSECA JÚNIOR
Secretário de Estado da Juventude, Desporto e Lazer
MARILENE CORRÊA DA SILVA FREITAS
Secretária de Estado da Ciência e Tecnologia
VÍRGILIO MAURÍCIO VIANA
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
GEORGE TASSO LUCENA SAMPAIO CALADO
Secretário de Estado de Terras e Habitação
FERNANDO ELIAS PRESTES GONÇALVES
Secretário de Estado de Infra- Estrutura
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Produção Agropecuária, Pesca e Desenvolvimento Rural Integrado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de agosto de 2004.
(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).