LEI N.º 2.884, DE 26 DE ABRIL DE 2004
CONSIDERA como de utilidade pública o SENAT – Serviço Nacional de Aprendizagem no Transporte do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública o SENAT – Serviço Nacional de Aprendizagem no Transporte do Amazonas, situado na Av. Autaz Mirim, 1018 – Conjunto Bairro Novo, Bairro Jorge Teixeira, Manaus/AM.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n.º 86, de 4 de dezembro de 1.963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1.966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de abril de 2004.
BERLAMINO LINS DE ALBUQUERQUE
Governador do Estado, em exercício
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS LÉLIO LAURIA FERREIRA
Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos
Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de abril de 2004.