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LEI N.º 2.873, DE 07 DE JANEIRO DE 2004

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor JOSÉ NASSER, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor JOSÉ NASSER.

Art. 2º A comenda citada no art. 1º desta Lei será entregue ao homenageado em sessão especial, a ser previamente convocada pela Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de janeiro de 2004.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de janeiro de 2004.

LEI N.º 2.873, DE 07 DE JANEIRO DE 2004

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor JOSÉ NASSER, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor JOSÉ NASSER.

Art. 2º A comenda citada no art. 1º desta Lei será entregue ao homenageado em sessão especial, a ser previamente convocada pela Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de janeiro de 2004.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de janeiro de 2004.