LEI N.º 2.852, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2003
CONCEDE Pensão Especial ao ex-deputado estadual PAULO PEDRAÇA SAMPAIO, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica concedida Pensão Especial ao ex-deputado estadual Paulo Pedraça Sampaio, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º A pensão a que se refere o artigo anterior será paga mensalmente em data previamente fixada pelo Poder Executivo Estadual.
Art. 3º O benefício de que trata a presente Lei é intransferível, não podendo ser repassada a qualquer um dos ascendentes, descendentes ou terceiros, após o falecimento do titular.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de novembro de 2003.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE NELSON SMORIGO
Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de novembro de 2003.