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LEI N.º 2.852, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2003

CONCEDE Pensão Especial ao ex-deputado estadual PAULO PEDRAÇA SAMPAIO, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedida Pensão Especial ao ex-deputado estadual Paulo Pedraça Sampaio, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Art. 2º A pensão a que se refere o artigo anterior será paga mensalmente em data previamente fixada pelo Poder Executivo Estadual.

Art. 3º O benefício de que trata a presente Lei é intransferível, não podendo ser repassada a qualquer um dos ascendentes, descendentes ou terceiros, após o falecimento do titular.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de novembro de 2003.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JORGE NELSON SMORIGO

Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de novembro de 2003.

LEI N.º 2.852, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2003

CONCEDE Pensão Especial ao ex-deputado estadual PAULO PEDRAÇA SAMPAIO, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedida Pensão Especial ao ex-deputado estadual Paulo Pedraça Sampaio, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Art. 2º A pensão a que se refere o artigo anterior será paga mensalmente em data previamente fixada pelo Poder Executivo Estadual.

Art. 3º O benefício de que trata a presente Lei é intransferível, não podendo ser repassada a qualquer um dos ascendentes, descendentes ou terceiros, após o falecimento do titular.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de novembro de 2003.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JORGE NELSON SMORIGO

Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de novembro de 2003.