LEI N.º 2.853, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2003
TORNA obrigatório o ensino de Filosofia e Sociologia aos estudantes do ensino médio no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Torna obrigatório o ensino das disciplinas Filosofia e Sociologia, em todos os estabelecimentos de ensino de nível médio no Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Ministrarão essas disciplinas os professores habilitados em Ciências Sociais e Filosofia, amparados pela legislação vigente.
Art. 2º A Secretaria de Estado da Educação e Qualidade de Ensino, através de seu Conselho Estadual de Educação, tomará as medidas necessárias para o efetivo cumprimento do presente dispositivo, em especial as que tratem de conteúdo programático, carga horária e fiscalização do efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de novembro de 2003.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ROSANE MARQUES CRESPO COSTA
Secretária de Estado de Educação e Qualidade de Ensino
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de novembro de 2003.