LEI N.º 2.753, DE 16 DE OUTUBRO DE 2002
RECONHECE como de Utilidade Pública, a Associação Comunitária dos Produtores Rurais do Município de Japurá, no Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública, a Associação Comunitária dos Produtores Rurais do Município de Japurá, com sede na Av. Amâncio Barbosa s/n, Centro, na cidade de Japurá, Município do Amazonas.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1.963, alterada pela Lei nº 15, de 1º de agosto de 1.966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de outubro de 2002.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Governo
FÉLIX VALOIS COÊLHO JÚNIOR
Secretário de Estado Coordenador de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de outubro de 2002.