LEI N.º 2.673, DE 27 DE AGOSTO DE 2001
MODIFICA o inciso II do artigo 2º da Lei nº 2.607, de 28 de junho de 2.000, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, sob regime de Direito Administrativo, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal e do artigo 108, § 1.º, da Constituição do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O inciso II do artigo 2.º da Lei nº 2.607, de 28 de junho de 2.000, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.0 2.616, de 26 de setembro de 2.000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ................................................................................
II - contratação de professor substituto, professor visitante, professor e pesquisador visitante estrangeiro, professor para Centro de Excelência e profissionais da área de saúde;”
Art.2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de agosto de 2001.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado de Governo
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento.
Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de agoato de 2001.