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LEI N.º 2.656, DE 09 DE JULHO DE 2001

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos adicionais especiais que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, nos valores de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), respectivamente, para atender as dotações indicadas no Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - superávit financeiro da Fonte 99 - Operações de Crédito, apurado no Balanço Patrimonial, exercício de 2000, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

II - anulação da dotação indicada no Anexo II desta Lei, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais);

Art. 3º Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica suplementada, no Orçamento da Administração Indireta, a dotação indicada no Anexo III e, em face do disposto no artigo 2º, fica anulada, no Orçamento da Administração Indireta, a dotação indicada no Anexo IV desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de julho de 2001.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado de Governo

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de julho de 2001.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).

LEI N.º 2.656, DE 09 DE JULHO DE 2001

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos adicionais especiais que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, nos valores de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), respectivamente, para atender as dotações indicadas no Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - superávit financeiro da Fonte 99 - Operações de Crédito, apurado no Balanço Patrimonial, exercício de 2000, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

II - anulação da dotação indicada no Anexo II desta Lei, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais);

Art. 3º Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica suplementada, no Orçamento da Administração Indireta, a dotação indicada no Anexo III e, em face do disposto no artigo 2º, fica anulada, no Orçamento da Administração Indireta, a dotação indicada no Anexo IV desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de julho de 2001.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado de Governo

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de julho de 2001.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).