LEI N.º 2.665, DE 16 DE JULHO DE 2001
CONSIDERA de Utilidade Pública a Associação de Obras Sociais “Novo Amanhã” , sociedade civil, de finalidade filantrópica, sem fins lucrativos, com sede na Cidade de Manaus e com representações nos Municípios de Anori, Anamã e Codajás, no Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerada de utilidade Pública a Associação de Obras Sociais “Novo Amanhã”, CGC n.º 03.524.639/0001-64, com sede em Manaus, na Rua Santa Helena, n.º 03 - Adrianópolis e com representações nos Municípios de Anori, Anamã e Codajás, no Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a lei n.º 86 de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei n.º 15 de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de julho de 2001.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado de Governo
FÉLIX VALOIS COÊLHO JÚNIOR
Secretário de Estado Coordenador de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de julho de 2001.