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LEI N.º 2.643, DE 08 DE MAIO DE 2001

CONSIDERA de utilidade pública a Frente de Apoio às Fanfarras e Bandas no Amazonas - FAFBAM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Frente de Apoio às Fanfarras e Bandas no Amazonas — FAFBAM, com sede e foro na capital do Estado do Amazonas, na rua 5, n0 48, Bairro da Alvorada I.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n0 86 de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei n0 15 de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de maio de 2001.

SAMUEL ASSAYAG HANAN

Governador do Estado, em exercício

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado de Governo

FÉLIX VALOIS COELHO JÚNIO

Secretário de Estado Coordenador de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no DOE de 08 de maio de 2001.

LEI N.º 2.643, DE 08 DE MAIO DE 2001

CONSIDERA de utilidade pública a Frente de Apoio às Fanfarras e Bandas no Amazonas - FAFBAM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Frente de Apoio às Fanfarras e Bandas no Amazonas — FAFBAM, com sede e foro na capital do Estado do Amazonas, na rua 5, n0 48, Bairro da Alvorada I.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n0 86 de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei n0 15 de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de maio de 2001.

SAMUEL ASSAYAG HANAN

Governador do Estado, em exercício

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado de Governo

FÉLIX VALOIS COELHO JÚNIO

Secretário de Estado Coordenador de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no DOE de 08 de maio de 2001.