LEI N.º 2.640, DE 05 DE ABRIL DE 2001
MODIFICA a redação dos dispositivos que indica, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica substituída por “Universidade do Estado do Amazonas”, a expressão “Universidade do Estado”, no texto da ementa; no artigo 1º, caput, no artigo 2º, caput, e §§ 1º e 2º; no artigo 3º, caput, no artigo 4º, caput, e §§ 1º e 2º; no artigo 5º, caput, no artigo 6º, caput, no artigo 7º; e no artigo 8º; todos da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de abril de 2001.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado de Governo
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento
Este texto não substitui o publicado no DOE de 05 de abril de 2001.