LEI N.º 2.690, DE 25 DE OUTUBRO DE 2001
CONSIDERA de utilidade pública OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA “FAZENDA DA ESPERANÇA”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º É considerada da utilidade pública, para os fins do que disciplina a lei, OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA ‘FAZENDA DA ESPERANÇA”, entidade filantrópica estabelecida no Município de Manaus.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a lei nº 86 de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei nº 15 de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de outubro de 2001.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado de Governo
FÉLIX VALOIS COÊLHO JÚNIOR
Secretário de Estado Coordenador de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de outubro de 2001.