LEI N.º 2.635, DE 10 DE JANEIRO DE 2001
CONCEDE pensão especial ao Senhor OSCARINO FARIAS VARJÃO e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica concedida Pensão Especial ao Senhor Oscarino Farias Varjão, no valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de janeiro de 2001.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado de Governo
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Administração, Coordenação e Planejamento
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de janeiro de 2001.