LEI N.º 2.632, DE 05 DE JANEIRO DE 2001
CONSIDERA de Utilidade Pública a Associação dos Deficientes de Novo Aripuanã – ADENA, sociedade civil, de caráter filantrópico, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Novo Aripuanã, Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Deficientes de Novo Aripuanã – ADENA, com sede na rua Cônego Bento, s/nº, Centro, Município de Novo Aripuanã-AM.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de janeiro de 2001.
Deputado JOSÉ LUPÉRCIO RAMOS DE OLIVEIRA
Governador do Estado, em exercício
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado de Governo
FÉLIX VALOIS COELHO JÚNIOR
Secretário de Estado de Justiça e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no DOE de 05 de janeiro de 2001.