LEI N.º 2.614, DE 05 DE JULHO DE 2000
CONSIDERA de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE CULTURA E ARTE DE ITACOATIARA – ACAI, com sede em Itacoatiara/AM, para fins educativos, culturais e filantrópicos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública, para o que disciplina a lei, a ASSOCIAÇÃO DE CULTURA E ARTE DE ITACOATIARA - ACAI, com sede em Itacoatiara, Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça Direitos Humanos e Cidadania, nos termos da Lei nº 86, de 04.12.1963, o exame da documentação a que se refere o citado Diploma Legal, no seu Art. 1º, alterado pela Lei nº 15, de 01.09.1966.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de julho de 2000.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado de Governo
FÉLIX VALOIS COELHO JÚNIOR
Secretário de Estado da Justiça e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de julho de 2000.