LEI N.º 2.608, DE 28 DE JUNHO DE 2000
FIXA o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas fica fixado em 1.735 (um mil, setecentos e trinta e cinco) bombeiros militares.
Art. 2º O efetivo de que trata o artigo 1º da presente Lei será distribuído por decreto do Chefe do Poder Executivo, pelos Postos e Graduações que constituem a hierarquia do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de junho de 2000.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado de Governo
KLINGER COSTA
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de junho de 2000.