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LEI N.º 2.609, DE 28 DE JUNHO DE 2000

RECONHECE como Utilidade Pública, a Associação dos Servidores e Amigos do Hospital Universitário Getúlio Vargas - ASEA - HUGV.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública, Associação dos Servidores e Amigos do Hospital Universitário Getúlio Vargas - ASEA - HUGV, com sede na rua Apurinã, nº 04 - Centro, nesta Cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

Parágrafo único. Incumbe a Secretaria de Estado de Justiça Direitos Humanos e Cidadania, nos termos da Lei nº 86, de 04.12.1963, o exame da documentação a que se refere o citado Diploma Legal, no seu Art. 1º, alterado pela Lei nº 15, de 01.09.1966.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de junho de 2000.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado de Governo

FÉLIX VALOIS COELHO JÚNIOR

Secretário de Estado de Justiça e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de junho de 2000.

LEI N.º 2.609, DE 28 DE JUNHO DE 2000

RECONHECE como Utilidade Pública, a Associação dos Servidores e Amigos do Hospital Universitário Getúlio Vargas - ASEA - HUGV.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública, Associação dos Servidores e Amigos do Hospital Universitário Getúlio Vargas - ASEA - HUGV, com sede na rua Apurinã, nº 04 - Centro, nesta Cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

Parágrafo único. Incumbe a Secretaria de Estado de Justiça Direitos Humanos e Cidadania, nos termos da Lei nº 86, de 04.12.1963, o exame da documentação a que se refere o citado Diploma Legal, no seu Art. 1º, alterado pela Lei nº 15, de 01.09.1966.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de junho de 2000.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado de Governo

FÉLIX VALOIS COELHO JÚNIOR

Secretário de Estado de Justiça e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de junho de 2000.