Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N.º 2.606, DE 28 DE JUNHO DE 2000

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a doar para o Serviço Social da Indústria do Amazonas – SESI-AM o imóvel que específica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Serviço Social da Indústria do Amazonas – DR/AM, o imóvel do patrimônio disponível da SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS DO ESTADO DO AMAZONAS – SUHAB, localizado na margem direita da Estrada de Acesso da Cidade Nova (atualmente denominada Av. Max Teixeira), conhecida como Colônia Santo Antônio, com uma área de 45.3000,00 m2 (quarenta e cinco mil e trezentos metros quadrados), circunscrita por um perímetro de 869,00 m (oitocentos e sessenta e nove metros), conforme descrição abaixo, desmembrada de um todo maior com 153.077,00 m2 (cento e cinquenta e três mil, setenta e sete metros quadrados), circunscrita por um perímetro de 1.819,92 m (um mil, oitocentos e dezenove metros e noventa e dois centímetros), este devidamente registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis sob o nº 27.682, do Livro 02, Ficha 01, nesta cidade de Manaus – Amazonas, que após desmembramentos efetivados apresenta uma Área Remanescente de 137.989,97 m2 (cento e trinta e sete mil, novecentos e oitenta e nove metros quadrados e noventa e sete centímetros), com os seguintes limites e confrontações:

NORTE: Limita-se com terras da SUHAB, por duas linhas retas nos azimutes e distâncias de: 55º18’44” – 45,00 m ligando os pontos M1/M2 e 94º05’04” – 252,00 m ligando os pontos M2/M3.

LESTE: Limita-se com terras da SUHAB, por uma linha reta no azimute e distância de 184º05’04” – 202,00 m ligando os pontos M3/M4.

SUL: Limita-se com terras da SUHAB, por uma linha reta no azimute e distância de 274º05’04” – 148,00 m ligando os pontos M4/M5.

OESTE: Limita-se com a rua “A”, por uma linha reta no azimute e distância de 325º 18’44” - 222,00 m ligando os pontos M5/M1.

Art. 2º A doação em apreço será formalizada através de Escritura Pública de Doação, que será levada a registro no competente Cartório Imobiliário da Comarca de Manaus.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.516, de 18 de dezembro de 1998.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de junho de 2000.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado de Governo

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de junho de 2000.

LEI N.º 2.606, DE 28 DE JUNHO DE 2000

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a doar para o Serviço Social da Indústria do Amazonas – SESI-AM o imóvel que específica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Serviço Social da Indústria do Amazonas – DR/AM, o imóvel do patrimônio disponível da SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS DO ESTADO DO AMAZONAS – SUHAB, localizado na margem direita da Estrada de Acesso da Cidade Nova (atualmente denominada Av. Max Teixeira), conhecida como Colônia Santo Antônio, com uma área de 45.3000,00 m2 (quarenta e cinco mil e trezentos metros quadrados), circunscrita por um perímetro de 869,00 m (oitocentos e sessenta e nove metros), conforme descrição abaixo, desmembrada de um todo maior com 153.077,00 m2 (cento e cinquenta e três mil, setenta e sete metros quadrados), circunscrita por um perímetro de 1.819,92 m (um mil, oitocentos e dezenove metros e noventa e dois centímetros), este devidamente registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis sob o nº 27.682, do Livro 02, Ficha 01, nesta cidade de Manaus – Amazonas, que após desmembramentos efetivados apresenta uma Área Remanescente de 137.989,97 m2 (cento e trinta e sete mil, novecentos e oitenta e nove metros quadrados e noventa e sete centímetros), com os seguintes limites e confrontações:

NORTE: Limita-se com terras da SUHAB, por duas linhas retas nos azimutes e distâncias de: 55º18’44” – 45,00 m ligando os pontos M1/M2 e 94º05’04” – 252,00 m ligando os pontos M2/M3.

LESTE: Limita-se com terras da SUHAB, por uma linha reta no azimute e distância de 184º05’04” – 202,00 m ligando os pontos M3/M4.

SUL: Limita-se com terras da SUHAB, por uma linha reta no azimute e distância de 274º05’04” – 148,00 m ligando os pontos M4/M5.

OESTE: Limita-se com a rua “A”, por uma linha reta no azimute e distância de 325º 18’44” - 222,00 m ligando os pontos M5/M1.

Art. 2º A doação em apreço será formalizada através de Escritura Pública de Doação, que será levada a registro no competente Cartório Imobiliário da Comarca de Manaus.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.516, de 18 de dezembro de 1998.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de junho de 2000.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado de Governo

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de junho de 2000.