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LEI N.º 2.619, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2000

CRIA cargos de provimento em comissão que especifica, no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde - SUSAM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde – SUSAM, os cargos constantes do Anexo I desta Lei, de provimento em comissão, destinados às atividades de direção e gerências, desenvolvidas nas Unidades Estaduais de Saúde da Capital e do Interior.

Art. 2º Os titulares dos cargos criados por esta Lei perceberão vencimentos fixados na forma do Anexo II, para os respectivos símbolos.

Art. 3º Ato do Chefe do Poder Executivo, louvado em proposta do Secretário de Estado da Saúde, disporá sobre:

I - os requisitos de qualificação mínima para preenchimento dos cargos criados por esta Lei;

II - o processo seletivo antecedente às nomeações, consideradas a formação profissional e a comprovada experiência no exercício das funções.

Art. 4º Ficam extintos os correspondentes cargos de direção criados através da Lei nº 2.531, de 16 de abril de 1.999, constantes no Anexo III desta Lei.

Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações especificas consignadas no Orçamento da Secretaria de Estado da Saúde – SUSAM.

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de dezembro de 2000.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado de Governo

FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES

Secretário de Estado da Saúde

LOURENÇO DOS SANTOS FERREIRA BRAGA

Secretário de Estado da Administração Coordenação e Planejamento

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário do Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 01 de dezembro de 2000.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).

LEI N.º 2.619, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2000

CRIA cargos de provimento em comissão que especifica, no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde - SUSAM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde – SUSAM, os cargos constantes do Anexo I desta Lei, de provimento em comissão, destinados às atividades de direção e gerências, desenvolvidas nas Unidades Estaduais de Saúde da Capital e do Interior.

Art. 2º Os titulares dos cargos criados por esta Lei perceberão vencimentos fixados na forma do Anexo II, para os respectivos símbolos.

Art. 3º Ato do Chefe do Poder Executivo, louvado em proposta do Secretário de Estado da Saúde, disporá sobre:

I - os requisitos de qualificação mínima para preenchimento dos cargos criados por esta Lei;

II - o processo seletivo antecedente às nomeações, consideradas a formação profissional e a comprovada experiência no exercício das funções.

Art. 4º Ficam extintos os correspondentes cargos de direção criados através da Lei nº 2.531, de 16 de abril de 1.999, constantes no Anexo III desta Lei.

Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações especificas consignadas no Orçamento da Secretaria de Estado da Saúde – SUSAM.

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de dezembro de 2000.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado de Governo

FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES

Secretário de Estado da Saúde

LOURENÇO DOS SANTOS FERREIRA BRAGA

Secretário de Estado da Administração Coordenação e Planejamento

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário do Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 01 de dezembro de 2000.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).