LEI N.º 2.619, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2000
CRIA cargos de provimento em comissão que especifica, no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde - SUSAM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde – SUSAM, os cargos constantes do Anexo I desta Lei, de provimento em comissão, destinados às atividades de direção e gerências, desenvolvidas nas Unidades Estaduais de Saúde da Capital e do Interior.
Art. 2º Os titulares dos cargos criados por esta Lei perceberão vencimentos fixados na forma do Anexo II, para os respectivos símbolos.
Art. 3º Ato do Chefe do Poder Executivo, louvado em proposta do Secretário de Estado da Saúde, disporá sobre:
I - os requisitos de qualificação mínima para preenchimento dos cargos criados por esta Lei;
II - o processo seletivo antecedente às nomeações, consideradas a formação profissional e a comprovada experiência no exercício das funções.
Art. 4º Ficam extintos os correspondentes cargos de direção criados através da Lei nº 2.531, de 16 de abril de 1.999, constantes no Anexo III desta Lei.
Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações especificas consignadas no Orçamento da Secretaria de Estado da Saúde – SUSAM.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de dezembro de 2000.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado de Governo
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES
Secretário de Estado da Saúde
LOURENÇO DOS SANTOS FERREIRA BRAGA
Secretário de Estado da Administração Coordenação e Planejamento
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário do Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 01 de dezembro de 2000.
(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).