LEI N.º 2.591, DE 04 DE JANEIRO DE 2000
FIXA o efetivo da Polícia Militar do Amazonas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O efetivo da Polícia Militar do Amazonas fica fixado em 10.000 (dez mil) policiais militares.
Art. 2º O efetivo de que trata o artigo 1º, da presente lei será distribuído por decreto do Chefe do Poder Executivo, pelos Postos e Graduações que constituem a hierarquia policial militar.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2000.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
KLINGER COSTA
Secretário de Estado de Segurança Pública
JOSÉ ANTÔNIO DERREIRA DE ASSUNÇÃO
Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de janeiro de 2000.