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LEI N.º 2.592, DE 04 DE JANEIRO DE 2000

CONCEDE Título de Cidadão do Amazonas ao General do Exército Luiz Gonzaga Schroeder Lessa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão do Amazonas ao General do Exército Luiz Gonzaga Schroeder Lessa.

Art. 2º A entrega do Título será efetuada em sessão solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Assembleia Legislativa.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2000.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado da Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de janeiro de 2000.

LEI N.º 2.592, DE 04 DE JANEIRO DE 2000

CONCEDE Título de Cidadão do Amazonas ao General do Exército Luiz Gonzaga Schroeder Lessa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão do Amazonas ao General do Exército Luiz Gonzaga Schroeder Lessa.

Art. 2º A entrega do Título será efetuada em sessão solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Assembleia Legislativa.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2000.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado da Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de janeiro de 2000.