LEI N.º 2.592, DE 04 DE JANEIRO DE 2000
CONCEDE Título de Cidadão do Amazonas ao General do Exército Luiz Gonzaga Schroeder Lessa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão do Amazonas ao General do Exército Luiz Gonzaga Schroeder Lessa.
Art. 2º A entrega do Título será efetuada em sessão solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Assembleia Legislativa.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2000.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado da Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de janeiro de 2000.