LEI N. º 2.541, DE 23 DE JUNHO DE 1999
DECLARA de Utilidade Pública o CENTRO ESPÍRITA “CASA DO CAMINHO”, fundado em 01.04.94, instituição civil, de caráter filosófico, científico e religioso, sem fins lucrativos, com sede e foro em Manaus, Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública o CENTRO ESPÍRITA “CASA DO CAMINHO”, com sede e foro jurídico localizado à rua Bem-te-vi, nº 82 - Cidade Nova I, Flores, CEP. 69.095-030, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Incumbe a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei nº 15, de 01 de agosto de 1986, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de junho de 1999.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de junho de 1999.