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LEI N. º 2.534, DE 27 DE ABRIL DE 1999

RECONHECE  de UTILIDADE PÚBLICA a Associação dos Deficientes Físicos de Itacoatiara (AM) ADEFITA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada como de UTILIDADE PÚBLICA a Associação dos Deficientes Físicos de Itacoatiara (AM), com sede e foro na cidade de Itacoatiara - Estado do Amazonas, localizada na rua 04, Casa 129, Conj. Sham, Bairro Iracy em Itacoatiara (AM).

Parágrafo único. A Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, ficará incumbida do exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei nº 15, de 01 de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de abril de 1999.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de abril de 1999.

LEI N. º 2.534, DE 27 DE ABRIL DE 1999

RECONHECE  de UTILIDADE PÚBLICA a Associação dos Deficientes Físicos de Itacoatiara (AM) ADEFITA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada como de UTILIDADE PÚBLICA a Associação dos Deficientes Físicos de Itacoatiara (AM), com sede e foro na cidade de Itacoatiara - Estado do Amazonas, localizada na rua 04, Casa 129, Conj. Sham, Bairro Iracy em Itacoatiara (AM).

Parágrafo único. A Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, ficará incumbida do exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei nº 15, de 01 de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de abril de 1999.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de abril de 1999.