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LEI N. º 2.577, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999

CONSIDERA de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Bairro de Educandos – AMBE, com sede em Manaus/AM., para fins educativos, culturais e filantrópicos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública, para o que disciplina a lei, a Associação dos Moradores do Bairro de Educandos – AMBE, com sede em Manaus, Estado do Amazonas.

Parágrafo único. Incumbe a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, nos termos da Lei nº 86, de 04.12.1963, o exame da documentação a que se refere o citado Diploma Legal, no seu Art. 1º, alterado pela Lei nº 15, de 01.09.1966.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de dezembro de 1999.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FÉLIX VALOIS COELHO JÚNIOR

Secretário de Estado da Justiça e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de dezembro de 1999.

LEI N. º 2.577, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999

CONSIDERA de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Bairro de Educandos – AMBE, com sede em Manaus/AM., para fins educativos, culturais e filantrópicos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública, para o que disciplina a lei, a Associação dos Moradores do Bairro de Educandos – AMBE, com sede em Manaus, Estado do Amazonas.

Parágrafo único. Incumbe a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, nos termos da Lei nº 86, de 04.12.1963, o exame da documentação a que se refere o citado Diploma Legal, no seu Art. 1º, alterado pela Lei nº 15, de 01.09.1966.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de dezembro de 1999.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FÉLIX VALOIS COELHO JÚNIOR

Secretário de Estado da Justiça e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de dezembro de 1999.