LEI N.º 2.503, DE 24 DE SETEMBRO DE 1998
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a ABRIR Crédito Adicional Especial no Orçamento Fiscal vigente, no valor de R$ 7.500.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Fiscal vigente, no valor de R$ 7.500.000,00 (Sete Milhões e Quinhentos Mil Reais), para atender a dotação a seguir discriminada:
02.100 - Tribunal de Contas do Estado do Amazonas
02.101 - Gabinete do Presidente
01.07.025.1000.000 - Aquisição e Aparelhamento da sede do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.
4210.00 - Aquisição de Imóveis - 00 - R$ 7.500.000,00
Art. 2º O crédito referido no artigo anterior será compensado pelo Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1997, de acordo com o § 1º, I, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de setembro de 1998.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ
Secretário de Estado de Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de setembro de 1998.