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LEI N.º 2.527, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998

ALTERA dispositivos que especifica, da Lei nº 2.519, 22 de dezembro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam alterados os itens numéricos constantes do artigo 5º da Lei nº 2.519, de 22 de dezembro de 1998, que passam a vigorar com a seguinte redação.

Art. 5º ...............................................................................................................................

(R$ 1,00)

1 POR CATEGORIA ECONÔMICA

1.1 RECURSOS DO TESOURO

Despesas Correntes..................................................................................1.367.286.555

Despesas de Capital.....................................................................................438.130.810

Reserva de Contingência .................................................................................3.000.995

1.2 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (Recursos Próprios)..............................137.493.605

1.3 FUNDOS ESPECIAIS (Recursos Próprios)................................................1.960.000

DESPESA TOTAL 1.947.871.965

2. POR ÓRGÃOS

(R$ 1,00)

2.1 ORÇAMENTO FISCAL .......................................................................1.512.045.073

2.1.1 PODER LEGISLATIVO

Assembleia Legislativa ..................................................................................19.365.780

Tribunal de Contas do Estado ........................................................................14.714.702

2.1.2 PODER JUDICIÁRIO

Tribunal de Justiça..........................................................................................27.391.530

Corregedoria Geral de Justiça..........................................................................1.621.500

2.1.3 MINISTÉRIO PÚBLICO

Procuradoria Geral de Justiça.........................................................................13.695.576

2.1.4 PODER EXECUTIVO

Gabinete do Governador................................................................................61.073.273

Gabinete do Vice-Governador..........................................................................1.374.005

Secretaria de Estado da Administração..........................................................21.727.737

Secretaria de Estado da Fazenda.................................................................606.254.421

Secretaria de Estado do Trabalho.....................................................................2.479.033

Secretaria de Estado de Educação e Desportos...........................................305.166.376

Secretaria de Estado de Infra-Estrutura........................................................168.748.917

Secretaria de Estado de Cultura e Estudos Amazônicos..................................4.158.003

Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania....................................................7.199.270

Secretaria de Estado de Segurança Pública...................................................98.650.737

Secretaria de Estado de Indústria e Comércio..................................................3.874.820

Defensoria Pública do Estado do Amazonas....................................................6.711.993

Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral........................87.310.962

Reserva de Contingência..................................................................................3.000.995

2.1.5 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (Recursos Próprios)...............................55.565.443

2.1.6 FUNDOS ESPECIAIS (Recursos Próprios).............................................1.960.000

2.2 ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL............................................435.826.892

2.2.1 PODER LEGISLATIVO

Assembleia Legislativa.....................................................................................5.325.000

Tribunal de Contas do Estado...........................................................................7.712.000

2.2.2 PODER JUDICIÁRIO

Tribunal de Justiça..........................................................................................17.615.900

Corregedoria Geral de Justiça.............................................................................547.500

2.2.3 MINISTÉRIO PÚBLICO

Procuradoria Geral de Justiça...........................................................................7.703.100

2.2.4 PODER EXECUTIVO

Gabinete do Governador..................................................................................4.427.006

Gabinete do Vice-Governador........................................................................................5

Secretaria de Estado da Administração .........................................................99.972.522

Secretaria de Estado da Fazenda...................................................................13.000.000

Secretaria de Estado de Assistência Social......................................................7.666.607

Superintendência Estadual da Saúde...........................................................166.259.282

Secretaria do Estado de Justiça e Cidadania.......................................................648.009

Secretaria de Estado de Segurança Pública...................................................21.355.286

Defensoria Pública do Estado do Amazonas....................................................1.666.513

2.2.5 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (Recursos Próprios)...............................81.928.162

DESPESA TOTAL.....................................................................................1.947.871.965

3. POR FUNÇÕES

3.1 TODOS OS ÓRGÃOS

Legislativa......................................................................................................33.935.482

Judiciária........................................................................................................65.496.928

Administração e Planejamento.....................................................................296.818.907

Agricultura......................................................................................................68.528.148

Defesa Nacional e Segurança Pública..........................................................109.652.461

Desenvolvimento Regional...........................................................................321.669.853

Educação e Cultura......................................................................................310.024.379

Energia e Recursos Minerais..........................................................................13.000.001

Habitação e Urbanismo..................................................................................35.471.015

Indústria, Comércio e Serviços.......................................................................63.206.242

Saúde e Saneamento...................................................................................234.407.293

Trabalho...........................................................................................................2.879.033

Assistência e Previdência.............................................................................186.734.715

Transporte......................................................................................................63.592.908

Reserva de Contingência..................................................................................3.000.995

3.2 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (Recursos Próprios)................................137.493.605

3.3 FUNDOS ESPECIAIS (Recursos Próprios)................................................1.960.000

DESPESA TOTAL.....................................................................................1.947.871.965

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de dezembro de 1998.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ

Secretário de Estado de Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de dezembro de 1998.

LEI N.º 2.527, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998

ALTERA dispositivos que especifica, da Lei nº 2.519, 22 de dezembro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam alterados os itens numéricos constantes do artigo 5º da Lei nº 2.519, de 22 de dezembro de 1998, que passam a vigorar com a seguinte redação.

Art. 5º ...............................................................................................................................

(R$ 1,00)

1 POR CATEGORIA ECONÔMICA

1.1 RECURSOS DO TESOURO

Despesas Correntes..................................................................................1.367.286.555

Despesas de Capital.....................................................................................438.130.810

Reserva de Contingência .................................................................................3.000.995

1.2 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (Recursos Próprios)..............................137.493.605

1.3 FUNDOS ESPECIAIS (Recursos Próprios)................................................1.960.000

DESPESA TOTAL 1.947.871.965

2. POR ÓRGÃOS

(R$ 1,00)

2.1 ORÇAMENTO FISCAL .......................................................................1.512.045.073

2.1.1 PODER LEGISLATIVO

Assembleia Legislativa ..................................................................................19.365.780

Tribunal de Contas do Estado ........................................................................14.714.702

2.1.2 PODER JUDICIÁRIO

Tribunal de Justiça..........................................................................................27.391.530

Corregedoria Geral de Justiça..........................................................................1.621.500

2.1.3 MINISTÉRIO PÚBLICO

Procuradoria Geral de Justiça.........................................................................13.695.576

2.1.4 PODER EXECUTIVO

Gabinete do Governador................................................................................61.073.273

Gabinete do Vice-Governador..........................................................................1.374.005

Secretaria de Estado da Administração..........................................................21.727.737

Secretaria de Estado da Fazenda.................................................................606.254.421

Secretaria de Estado do Trabalho.....................................................................2.479.033

Secretaria de Estado de Educação e Desportos...........................................305.166.376

Secretaria de Estado de Infra-Estrutura........................................................168.748.917

Secretaria de Estado de Cultura e Estudos Amazônicos..................................4.158.003

Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania....................................................7.199.270

Secretaria de Estado de Segurança Pública...................................................98.650.737

Secretaria de Estado de Indústria e Comércio..................................................3.874.820

Defensoria Pública do Estado do Amazonas....................................................6.711.993

Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral........................87.310.962

Reserva de Contingência..................................................................................3.000.995

2.1.5 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (Recursos Próprios)...............................55.565.443

2.1.6 FUNDOS ESPECIAIS (Recursos Próprios).............................................1.960.000

2.2 ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL............................................435.826.892

2.2.1 PODER LEGISLATIVO

Assembleia Legislativa.....................................................................................5.325.000

Tribunal de Contas do Estado...........................................................................7.712.000

2.2.2 PODER JUDICIÁRIO

Tribunal de Justiça..........................................................................................17.615.900

Corregedoria Geral de Justiça.............................................................................547.500

2.2.3 MINISTÉRIO PÚBLICO

Procuradoria Geral de Justiça...........................................................................7.703.100

2.2.4 PODER EXECUTIVO

Gabinete do Governador..................................................................................4.427.006

Gabinete do Vice-Governador........................................................................................5

Secretaria de Estado da Administração .........................................................99.972.522

Secretaria de Estado da Fazenda...................................................................13.000.000

Secretaria de Estado de Assistência Social......................................................7.666.607

Superintendência Estadual da Saúde...........................................................166.259.282

Secretaria do Estado de Justiça e Cidadania.......................................................648.009

Secretaria de Estado de Segurança Pública...................................................21.355.286

Defensoria Pública do Estado do Amazonas....................................................1.666.513

2.2.5 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (Recursos Próprios)...............................81.928.162

DESPESA TOTAL.....................................................................................1.947.871.965

3. POR FUNÇÕES

3.1 TODOS OS ÓRGÃOS

Legislativa......................................................................................................33.935.482

Judiciária........................................................................................................65.496.928

Administração e Planejamento.....................................................................296.818.907

Agricultura......................................................................................................68.528.148

Defesa Nacional e Segurança Pública..........................................................109.652.461

Desenvolvimento Regional...........................................................................321.669.853

Educação e Cultura......................................................................................310.024.379

Energia e Recursos Minerais..........................................................................13.000.001

Habitação e Urbanismo..................................................................................35.471.015

Indústria, Comércio e Serviços.......................................................................63.206.242

Saúde e Saneamento...................................................................................234.407.293

Trabalho...........................................................................................................2.879.033

Assistência e Previdência.............................................................................186.734.715

Transporte......................................................................................................63.592.908

Reserva de Contingência..................................................................................3.000.995

3.2 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (Recursos Próprios)................................137.493.605

3.3 FUNDOS ESPECIAIS (Recursos Próprios)................................................1.960.000

DESPESA TOTAL.....................................................................................1.947.871.965

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de dezembro de 1998.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ

Secretário de Estado de Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de dezembro de 1998.