LEI N.º 2.527, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998
ALTERA dispositivos que especifica, da Lei nº 2.519, 22 de dezembro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Ficam alterados os itens numéricos constantes do artigo 5º da Lei nº 2.519, de 22 de dezembro de 1998, que passam a vigorar com a seguinte redação.
Art. 5º ...............................................................................................................................
(R$ 1,00)
1 POR CATEGORIA ECONÔMICA
1.1 RECURSOS DO TESOURO
Despesas Correntes..................................................................................1.367.286.555
Despesas de Capital.....................................................................................438.130.810
Reserva de Contingência .................................................................................3.000.995
1.2 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (Recursos Próprios)..............................137.493.605
1.3 FUNDOS ESPECIAIS (Recursos Próprios)................................................1.960.000
DESPESA TOTAL 1.947.871.965
2. POR ÓRGÃOS
(R$ 1,00)
2.1 ORÇAMENTO FISCAL .......................................................................1.512.045.073
2.1.1 PODER LEGISLATIVO
Assembleia Legislativa ..................................................................................19.365.780
Tribunal de Contas do Estado ........................................................................14.714.702
2.1.2 PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça..........................................................................................27.391.530
Corregedoria Geral de Justiça..........................................................................1.621.500
2.1.3 MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça.........................................................................13.695.576
2.1.4 PODER EXECUTIVO
Gabinete do Governador................................................................................61.073.273
Gabinete do Vice-Governador..........................................................................1.374.005
Secretaria de Estado da Administração..........................................................21.727.737
Secretaria de Estado da Fazenda.................................................................606.254.421
Secretaria de Estado do Trabalho.....................................................................2.479.033
Secretaria de Estado de Educação e Desportos...........................................305.166.376
Secretaria de Estado de Infra-Estrutura........................................................168.748.917
Secretaria de Estado de Cultura e Estudos Amazônicos..................................4.158.003
Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania....................................................7.199.270
Secretaria de Estado de Segurança Pública...................................................98.650.737
Secretaria de Estado de Indústria e Comércio..................................................3.874.820
Defensoria Pública do Estado do Amazonas....................................................6.711.993
Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral........................87.310.962
Reserva de Contingência..................................................................................3.000.995
2.1.5 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (Recursos Próprios)...............................55.565.443
2.1.6 FUNDOS ESPECIAIS (Recursos Próprios).............................................1.960.000
2.2 ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL............................................435.826.892
2.2.1 PODER LEGISLATIVO
Assembleia Legislativa.....................................................................................5.325.000
Tribunal de Contas do Estado...........................................................................7.712.000
2.2.2 PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça..........................................................................................17.615.900
Corregedoria Geral de Justiça.............................................................................547.500
2.2.3 MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça...........................................................................7.703.100
2.2.4 PODER EXECUTIVO
Gabinete do Governador..................................................................................4.427.006
Gabinete do Vice-Governador........................................................................................5
Secretaria de Estado da Administração .........................................................99.972.522
Secretaria de Estado da Fazenda...................................................................13.000.000
Secretaria de Estado de Assistência Social......................................................7.666.607
Superintendência Estadual da Saúde...........................................................166.259.282
Secretaria do Estado de Justiça e Cidadania.......................................................648.009
Secretaria de Estado de Segurança Pública...................................................21.355.286
Defensoria Pública do Estado do Amazonas....................................................1.666.513
2.2.5 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (Recursos Próprios)...............................81.928.162
DESPESA TOTAL.....................................................................................1.947.871.965
3. POR FUNÇÕES
3.1 TODOS OS ÓRGÃOS
Legislativa......................................................................................................33.935.482
Judiciária........................................................................................................65.496.928
Administração e Planejamento.....................................................................296.818.907
Agricultura......................................................................................................68.528.148
Defesa Nacional e Segurança Pública..........................................................109.652.461
Desenvolvimento Regional...........................................................................321.669.853
Educação e Cultura......................................................................................310.024.379
Energia e Recursos Minerais..........................................................................13.000.001
Habitação e Urbanismo..................................................................................35.471.015
Indústria, Comércio e Serviços.......................................................................63.206.242
Saúde e Saneamento...................................................................................234.407.293
Trabalho...........................................................................................................2.879.033
Assistência e Previdência.............................................................................186.734.715
Transporte......................................................................................................63.592.908
Reserva de Contingência..................................................................................3.000.995
3.2 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (Recursos Próprios)................................137.493.605
3.3 FUNDOS ESPECIAIS (Recursos Próprios)................................................1.960.000
DESPESA TOTAL.....................................................................................1.947.871.965
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de dezembro de 1998.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ
Secretário de Estado de Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de dezembro de 1998.