LEI N.º 2.504, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1998
AUTORIZA o Poder Executivo a privatizar ou federalizar o Banco do Estado do Amazonas S.A., e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamento junto à União no montante necessário destinado a suportar os ajustes patrimoniais solicitados pelo Banco Central do Brasil e privatizar ou federalizar Banco do Estado do Amazonas S.A observadas as normas legais e regulamentares pertinentes.
Art. 2º O produto da privatização do BEA, será utilizado no pagamento do financiamento contraído pelo Estado nos termos do artigo anterior.
Parágrafo único. Ocorrendo eventual saldo positivo a favor do acionista majoritário, o respectivo valor será aplicado no desenvolvimento do interior do Estado, principalmente em projetos que visem a geração de empregos.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 1998.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ
Secretário de Estado de Chefe da Casa Civil
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de novembro de 1998.