LEI N.º 2.442, DE 25 DE JUNHO DE 1997
CONSIDERA de utilidade pública a “ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES INDÍGENAS SATERÊ MAWÉ” e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a “Associação das Mulheres Indígenas Saterê Mawé”, com sede e foro na cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça, nos ternos da Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963, o exame da documentação a que se refere o citado Diploma Legal, no seu artigo 1º, alterado pela Lei nº 15, de 01 de agosto de 1966.
Art. 2º Revoga-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de junho de 1997.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FÉLIX VALOIS COELHO JÚNIOR
Secretário de Estado de Justiça e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de junho de 1997.