LEI N.º 2.441, DE 25 DE JUNHO DE 1997
CONCEDE Título de Cidadão do Amazonas ao DESEMBARGADOR MANUEL NEUZIMAR PINHEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Concede o Título de Cidadão do Amazonas ao Desembargador MANUEL NEUZIMAR PINHEIRO.
Art. 2º A entrega do Título será efetuada em sessão solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Assembléia Legislativa.
Art. 3º Esta Lei estará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de junho de 1997.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de junho de 1997.