LEI N.º 2.475, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997
DISPÕE sobre a concessão do Título de Cidadão do Amazonas, ao emérito Dr. JORGE DE ALMEIDA BRITO, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Conceder o título de Cidadão do Amazonas, ao Dr. JORGE DE ALMEIDA BRITO.
Art. 2º A entrega do mencionado Título será efetuada em Sessão Solene a ser oportunamente convocada pelo Presidente da Assembléia Legislativa do Amazonas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de dezembro de 1997.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de dezembro de 1997.