LEI N.º 2.474, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997
CONSIDERA de Utilidade Pública a ACB - Associação Comunitária Beneficente de Radiodifusão, Sons e Imagens, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública, para o que disciplina a Lei, a ACB-Associação Comunitária Beneficente de Radiodifusão, Sons e Imagens, com sede e foro na Cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, nos termos da Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963, o exame da documentação a que se refere o citado diploma legal, no seu artigo 1º, alterado pela Lei nº 15, de 01 de agosto de 1966.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de dezembro de 1997.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de dezembro de 1997.