LEI N.º 2.463, DE 14 DE OUTUBRO DE 1997
CONSIDERA de Utilidade Pública a Missão Batista Regular do Amazonas - MIBRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública, para o que disciplina a Lei, a Missão Batista Regular do Amazonas - MIBRA, com sede e foro jurídico na rua Salvador, nº 937, Município de Santo Antônio do Iça, Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Incumbe à Secretária de Estado da Justiça, Segurança Pública e Cidadania, nos termos da Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963, o exame da documentação a que se refere o citado diploma legal, no seu artigo 1º alterado pela Lei nº 15 de 01 de agosto de 1966.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de outubro de 1997.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de outubro de 1997.