LEI N.º 2.415, DE 16 DE AGOSTO DE 1996
CONSIDERA de utilidade pública a Fundação Hemir Harishat.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º É considerada de utilidade pública, para o que disciplina a lei, a Fundação Hemir Harishat, com núcleo em Manaus, capital do Estado do Amazonas.
Parágrafo Único. Incumbe à Secretária de Estado da Justiça, Segurança Pública e Cidadania, nos termos da Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, o exame da documentação a que se refere aquele diploma legal, em seu artigo 1º, alterado pela Lei nº 15, de 1º de agosto de 1996.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de agosto de 1996.
Desdor. MANUEL NEUZIMAR PINHEIRO
Governador do Estado, em exercício
ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de agosto de 1996.