LEI N.º 2.414, DE 16 DE AGOSTO DE 1996
RECONHECE a data de 21 de Março Consagrada ao Ano Novo Bahá’i e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica reconhecida a data de 21 de março como sendo consagrada ao Ano Novo BAHÁ’I.
§ 1º Assegura-se aos servidores públicos estaduais, adeptos da Fé BAHÁ’I. o direito de guardar o dia consagrado ao Ano Novo BAHÁ’I, sendo as faltas repostas em data fixada a critério do dirigente do respectivo órgão.
§ 2º Os estudantes adultos e os filhos menores de pessoas adeptas da Fé BAHÁ’I, matriculados em escolas da rede estadual de ensino, terão abonadas as faltas escolares na data consagrada ao Ano Novo BAHÁ’I.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de agosto de 1996.
Desdor. MANUEL NEUZIMAR PINHEIRO
Governador do Estado, em exercício
ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de agosto de 1996.