LEI N.º 2.388, DE 02 DE MAIO DE 1996
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao empresário EDMAR COSTA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Concede o Título de Cidadão do Amazonas ao empresário EDMAR COSTA.
Art. 2º A entrega do referido Título será efetuada em Sessão Solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Assembleia Legislativa.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de maio de 1996.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de maio de 1996.