LEI N. º 75, DE 30 DE JULHO DE 1953
Considera de utilidade pública a “Associação Rural de Coarí”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sancionei a presente Lei:
Art. 1.º — Art. 1.º — É considerada de utilidade pública a “Associação Rural de Coarí”, entidade fundada em 8 de maio de 1953, passando a gozar de todos os direitos que por Lei lhe competirem.
Art. 2.º — A presente Lei entra em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 1953.
ALVARO BOTELHO MAIA
Governador do Estado
MANOEL SEVERINO NUNES
Secretário de Estado do Interior e Justiça
Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de julho de 1953.