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LEI N.º 2.420, DE 01 DE OUTUBRO DE 1996

DISPÕE sobre a criação, no calendário oficial do Estado do Amazonas, do “Dia Estadual do Combate ao Uso de Tóxico”, no dia 26 de junho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica criado, a partir desta data, no calendário estadual, o Dia do Combate ao uso de Tóxico, no dia 26 de junho.

Art. 2º Fica incumbida a Secretaria de Estado da Justiça, Segurança Pública e Cidadania - SEJUSC, de organizar programação para este dia.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de outubro de 1996.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 01 de novembro de 1996.

LEI N.º 2.420, DE 01 DE OUTUBRO DE 1996

DISPÕE sobre a criação, no calendário oficial do Estado do Amazonas, do “Dia Estadual do Combate ao Uso de Tóxico”, no dia 26 de junho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica criado, a partir desta data, no calendário estadual, o Dia do Combate ao uso de Tóxico, no dia 26 de junho.

Art. 2º Fica incumbida a Secretaria de Estado da Justiça, Segurança Pública e Cidadania - SEJUSC, de organizar programação para este dia.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de outubro de 1996.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 01 de novembro de 1996.