LEI N.º 2.421, DE 01 DE OUTUBRO DE 1996
CONSIDERA de Utilidade Pública o Grêmio Recreativo Escola de Samba “Bem-te-Vi” do Aleixo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública o Grêmio Recreativo Escola de Samba “Bem-te-Vi” do Aleixo, com sede e foro na cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça, Segurança Pública e Cidadania, nos termos da Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963, o exame da documentação a que se refere o citado Diploma Legal, no seu artigo 1º alterado pela Lei nº 15, de 01 de agosto de 1966.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de outubro de 1996.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 01 de novembro de 1996.