LEI N.º 2.335, DE 07 DE JULHO DE 1995
AUTORIZA o Poder Executivo a transferir, através de crédito adicional suplementar, os saldos dos créditos orçamentários do extinto Tribunal de Contas dos Municípios para o Tribunal de Constas do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, através de crédito adicional suplementar, os saldos dos créditos orçamentários, no montante de R$ 4.343.368,70, constantes da programação orçamentária do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Amazonas, para o Programa de Trabalho, da Unidade Orçamentária, 02100 - Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de março de 1995.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de julho de 1995.
ALFREDO PERERIRA DO NASCIMENTO
Governador do Estado, em exercício
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado de Governo
OLDENEY SÁ VALENTE
Procurador Geral do Estado
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
JOSÉ AUGUSTO DE ALMEIDA
Secretário de Estado do Planejamento e Articulações com Municípios
Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de julho de 1995.