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LEI N.º 2.336, DE 07 DE JULHO DE 1995

REVOGA o artigo 4º da Lei Nº 2.010 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica revogado o artigo 4º da Lei nº 2.010, de 19 de dezembro de 1.990.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de julho de 1995.

ALFREDO PERERIRA DO NASCIMENTO

Governador do Estado, em exercício

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado de Governo

OLDENEY SÁ VALENTE

Procurador Geral do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de julho de 1995.

LEI N.º 2.336, DE 07 DE JULHO DE 1995

REVOGA o artigo 4º da Lei Nº 2.010 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica revogado o artigo 4º da Lei nº 2.010, de 19 de dezembro de 1.990.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de julho de 1995.

ALFREDO PERERIRA DO NASCIMENTO

Governador do Estado, em exercício

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado de Governo

OLDENEY SÁ VALENTE

Procurador Geral do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de julho de 1995.