LEI N.º 2.336, DE 07 DE JULHO DE 1995
REVOGA o artigo 4º da Lei Nº 2.010 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica revogado o artigo 4º da Lei nº 2.010, de 19 de dezembro de 1.990.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de julho de 1995.
ALFREDO PERERIRA DO NASCIMENTO
Governador do Estado, em exercício
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado de Governo
OLDENEY SÁ VALENTE
Procurador Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de julho de 1995.