LEI N.º 2.327, DE 17 DE MAIO DE 1995
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 20.235.291,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional e especial no montante de R$ 20.235.291,00 (Vinte milhões, duzentos e trinta e cinco mil, duzentos e noventa e um reais) objetivando a criação da atividade orçamentária intitulada “Atividades a Cargo do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Amazonas”, que se integrará ao Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Administração, observada a funcional programática e elementos de despesas específicos.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será compensado à conta do excesso de Arrecadação de recursos próprios do Estado, a se verificar no corrente exercício financeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de maio de 1995.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Governo, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de maio de 1995.