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LEI N.º 2.373, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995

AUTORIZA o Poder executivo a transferir os saldos dos créditos orçamentários, do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Amazonas e acrescenta a expressão “e municipais” à titulação da atividade nº 4.010, constante dos anexos da Lei nº 2.320, de 26.12.94.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, através de crédito adicional suplementar, a transferir os saldos de créditos orçamentários, no montante de R$ 2.733.014,90, oriundos da correção monetária de 41%, procedida na Programação Orçamentária do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Amazonas, da Unidade Orçamentária 03100, para o Tribunal de Contas do Estado.

Art. 2º É acrescentada a expressão “e municipais” à titulação da Atividade 0102002.4010.000 - Fiscalização Externa da Arrecadação e Aplicação dos Recursos Públicos Estaduais, do Programa de Trabalho da Unidade Orçamentária 02100 - Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, constante do Orçamento Fiscal para o exercício de 1995.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de março de 1995.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 1995.

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO

Governador do Estado, em exercício

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado de Governo

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de dezembro de 1995.

LEI N.º 2.373, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995

AUTORIZA o Poder executivo a transferir os saldos dos créditos orçamentários, do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Amazonas e acrescenta a expressão “e municipais” à titulação da atividade nº 4.010, constante dos anexos da Lei nº 2.320, de 26.12.94.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, através de crédito adicional suplementar, a transferir os saldos de créditos orçamentários, no montante de R$ 2.733.014,90, oriundos da correção monetária de 41%, procedida na Programação Orçamentária do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Amazonas, da Unidade Orçamentária 03100, para o Tribunal de Contas do Estado.

Art. 2º É acrescentada a expressão “e municipais” à titulação da Atividade 0102002.4010.000 - Fiscalização Externa da Arrecadação e Aplicação dos Recursos Públicos Estaduais, do Programa de Trabalho da Unidade Orçamentária 02100 - Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, constante do Orçamento Fiscal para o exercício de 1995.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de março de 1995.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 1995.

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO

Governador do Estado, em exercício

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado de Governo

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de dezembro de 1995.