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LEI N.º 2.311, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a alienar o imóvel que menciona para fins que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar ao Sr. EURIPEDES SIMÃO DA SILVA, um lote de terras do patrimônio estadual, situado no Município de Manaus, na Rua 04 nº 10 – Bairro Tropical D. Pedro, com uma área de 1.665,15m² (HUM MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E CINCO METROS E QUINZE DECÍMETROS QUADRADO), circunscrita no perímetro de 205,34m (DUZENTOS E CINCO METROS E TRINTA E QUATRO CENTÍMETROS), com os seguintes limites e confrontações:

NORTE: Com Yoshimitsu Lkuno, por uma linha entre os Marcos M1/M2, no Azimute Verdadeiro de 98º32’17”, com a respectiva distância de 82,44m.

LESTE: Com ocupante não identificado, por uma linha entre os Marcos M2/M3, no Azimute Verdadeiro de 185º48’35”, com as respectivas distâncias de 20,15m.

SUL: Com Raimundo Nonato Vasconcelos, por uma linha entre os Marcos M3/M4, no Azimute Verdadeiro de 278º27’19”, com a respectiva distância de 82,50m.

 OESTE: Com a Rua 04, por uma linha entre os Marcos M4/M1, no Azimute Verdadeiro de 05º58’30”, com a respectiva distância de 20,25m.

 Art. 2º O preço de imóvel objeto de alienação de que trata esta Lei obedecerá à tabela em vigor.

 Art. 3º Ressalvadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 1994.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

DAVID RUAS NETO

Secretário de Estado de Governo

CARLOS ONOFRE DE BESSA

Secretário de Estado da Produção Rural e Assuntos Fundiários

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de dezembro de 1994.

LEI N.º 2.311, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a alienar o imóvel que menciona para fins que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar ao Sr. EURIPEDES SIMÃO DA SILVA, um lote de terras do patrimônio estadual, situado no Município de Manaus, na Rua 04 nº 10 – Bairro Tropical D. Pedro, com uma área de 1.665,15m² (HUM MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E CINCO METROS E QUINZE DECÍMETROS QUADRADO), circunscrita no perímetro de 205,34m (DUZENTOS E CINCO METROS E TRINTA E QUATRO CENTÍMETROS), com os seguintes limites e confrontações:

NORTE: Com Yoshimitsu Lkuno, por uma linha entre os Marcos M1/M2, no Azimute Verdadeiro de 98º32’17”, com a respectiva distância de 82,44m.

LESTE: Com ocupante não identificado, por uma linha entre os Marcos M2/M3, no Azimute Verdadeiro de 185º48’35”, com as respectivas distâncias de 20,15m.

SUL: Com Raimundo Nonato Vasconcelos, por uma linha entre os Marcos M3/M4, no Azimute Verdadeiro de 278º27’19”, com a respectiva distância de 82,50m.

 OESTE: Com a Rua 04, por uma linha entre os Marcos M4/M1, no Azimute Verdadeiro de 05º58’30”, com a respectiva distância de 20,25m.

 Art. 2º O preço de imóvel objeto de alienação de que trata esta Lei obedecerá à tabela em vigor.

 Art. 3º Ressalvadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 1994.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

DAVID RUAS NETO

Secretário de Estado de Governo

CARLOS ONOFRE DE BESSA

Secretário de Estado da Produção Rural e Assuntos Fundiários

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de dezembro de 1994.