Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N.º 2.312, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a alienar o imóvel que menciona para fins que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar à Sra. MARIA LÚCIA RIBEIRO MALCHIOR, um lote de terras do patrimônio estadual, situado no Município de Manaus, na Estrada do Cetur, nº 50, Bairro Tarumã, com uma área de 4.332,52m² (quatro mil, trezentos e trinta e dois metros e cinquenta e dois decímetros quadrados), circunscrita no perímetro de 368,64m (trezentos e sessenta e oito metros e sessenta e quatro centímetros), com os seguintes limites e confrontações.

NORTE: Com a Estrada do Cetur, por uma linha entre os Marcos M.1 e M.2, no Azimute Verdadeiro de 158º23’44", com a respectiva distância de 32,94m.

LESTE: Com João Carlos dos Santos, por uma linha entre os Marcos M.2 e M.3, no Azimute Verdadeiro de 215º31'3", com a respectiva distância de 141,12m.

SUL: Com a Estrada sem denominação, por uma linha entre os Marcos M.3 e M.4, no Azimute Verdadeiro de 293º40'22", com a respectiva distância de 29,51m.

OESTE: Com Maria Aimeé Alves da Silva, por uma linha entre os Marcos M.4 e M.1, no Azimute Verdadeiro de 35º56'33" com a respectiva distância de 165,07m.

Art. 2º O preço de imóvel objeto de alienação de que trata esta Lei obedecerá à tabela em vigor.

Art. 3º Ressalvadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 1994.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

DAVID RUAS NETO

Secretário de Estado de Governo

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de dezembro de 1994.

LEI N.º 2.312, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a alienar o imóvel que menciona para fins que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar à Sra. MARIA LÚCIA RIBEIRO MALCHIOR, um lote de terras do patrimônio estadual, situado no Município de Manaus, na Estrada do Cetur, nº 50, Bairro Tarumã, com uma área de 4.332,52m² (quatro mil, trezentos e trinta e dois metros e cinquenta e dois decímetros quadrados), circunscrita no perímetro de 368,64m (trezentos e sessenta e oito metros e sessenta e quatro centímetros), com os seguintes limites e confrontações.

NORTE: Com a Estrada do Cetur, por uma linha entre os Marcos M.1 e M.2, no Azimute Verdadeiro de 158º23’44", com a respectiva distância de 32,94m.

LESTE: Com João Carlos dos Santos, por uma linha entre os Marcos M.2 e M.3, no Azimute Verdadeiro de 215º31'3", com a respectiva distância de 141,12m.

SUL: Com a Estrada sem denominação, por uma linha entre os Marcos M.3 e M.4, no Azimute Verdadeiro de 293º40'22", com a respectiva distância de 29,51m.

OESTE: Com Maria Aimeé Alves da Silva, por uma linha entre os Marcos M.4 e M.1, no Azimute Verdadeiro de 35º56'33" com a respectiva distância de 165,07m.

Art. 2º O preço de imóvel objeto de alienação de que trata esta Lei obedecerá à tabela em vigor.

Art. 3º Ressalvadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 1994.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

DAVID RUAS NETO

Secretário de Estado de Governo

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de dezembro de 1994.