LEI N.º 2.312, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a alienar o imóvel que menciona para fins que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar à Sra. MARIA LÚCIA RIBEIRO MALCHIOR, um lote de terras do patrimônio estadual, situado no Município de Manaus, na Estrada do Cetur, nº 50, Bairro Tarumã, com uma área de 4.332,52m² (quatro mil, trezentos e trinta e dois metros e cinquenta e dois decímetros quadrados), circunscrita no perímetro de 368,64m (trezentos e sessenta e oito metros e sessenta e quatro centímetros), com os seguintes limites e confrontações.
NORTE: Com a Estrada do Cetur, por uma linha entre os Marcos M.1 e M.2, no Azimute Verdadeiro de 158º23’44", com a respectiva distância de 32,94m.
LESTE: Com João Carlos dos Santos, por uma linha entre os Marcos M.2 e M.3, no Azimute Verdadeiro de 215º31'3", com a respectiva distância de 141,12m.
SUL: Com a Estrada sem denominação, por uma linha entre os Marcos M.3 e M.4, no Azimute Verdadeiro de 293º40'22", com a respectiva distância de 29,51m.
OESTE: Com Maria Aimeé Alves da Silva, por uma linha entre os Marcos M.4 e M.1, no Azimute Verdadeiro de 35º56'33" com a respectiva distância de 165,07m.
Art. 2º O preço de imóvel objeto de alienação de que trata esta Lei obedecerá à tabela em vigor.
Art. 3º Ressalvadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 1994.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
DAVID RUAS NETO
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de dezembro de 1994.