LEI N.º 2.310, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994
AUTORIZA o hefe do Poder Executivo a alienar o imóvel que menciona para fins que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar ao Sr. MARCOS MELLO DE LIMA, um lote de terras do patrimônio estadual, situado à Rua Tancredo Neves Km 7, AM – 10 (Manaus-Itacoatiara), com uma área de 548.19m² (QUINHENTOS E QUARENTA E OITO METROS E DEZENOVE DECÍMETROS QUADRADOS), circunscrita no perímetro de 98,60m (NOVENTA E OITO METROS E SESSENTA CENTÍMETROS), com os seguintes limites e confrontações:
NORTE: Com Rua Tancredo Neves, por uma linha entre os Marcos M.01/M.02, no Azimute Verdadeiro de 205º00’00”, com as respectivas distâncias de 29,60m.
LESTE: Com Denize Santos Alves, por uma linha entre os Marcos M.02/M.03, no Azimute Verdadeiro de 275º00’00”, com as respectivas distâncias de 19,70m.
SUL: Com Alan Kardec de Souza Santos, por uma linha entre os Marcos M.03/M.04, no Azimute Verdadeiro de 95º00’00”, na respectiva distância de 29,60m.
OESTE: Com o Lote nº 18, por uma linha entre os Marcos M.04/M.01, no Azimute Verdadeiro de 95º00’00”, na respectiva distância de 19,70m.
Art. 2º O preço de imóvel objeto de alienação de que trata esta Lei obedecerá à tabela em vigor.
Art. 3º Ressalvadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 1994.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
DAVID RUAS NETO
Secretário de Estado de Governo
CARLOS ONOFRE DE BESSA
Secretário de Estado da Produção Rural e Assuntos Fundiários
Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de dezembro de 1994.