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LEI N.º 2.309, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a alienar o imóvel que menciona para fins que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar ao Sr. EFRAIM SILVA MAIA, um lote de terras do patrimônio estadual, situado no Município de Manaus na Rua José Álvares Maciel n° 05 – Bairro D. Pedro II, com uma área de 603,81m² (seiscentos e três metros e oitenta e um decímetros quadrados), circunscrita no perímetro de 121,10m (cento e vinte e um metros e dez centímetros), com os seguintes limites e confrontações:

NORTE: Marco Antonio Soares Burlamaqui, por uma linha entre os Marcos (M.04/M.01), no Azimute Verdadeiro de 90º17’50” na respectiva distância de 43,00m.

LESTE: Rua José Álvares Maciel, faz frente, por uma linha entre os Marcos (M.01/M.02), no Azimute Verdadeiro de 149º26’44” na respectiva distância de 15,20m.

SUL: Ilma Marinho da Silva, por uma linha entre os Marcos (M.02/M.03), no Azimute Verdadeiro de 270º21’20” na respectiva distância de 49,90m.

OESTE: Sandra Regina Natividade de Souza, por uma linha entre os Marcos (M.03/M.04), no Azimute Verdadeiro de 365º42’65” na respectiva distância de 13,00m.

Art. 2º O preço do imóvel objeto da alienação de que trata esta Lei obedecerá à tabela em vigor.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 1994.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

DAVID RUAS NETO

Secretário de Estado de Governo

CARLOS ONOFRE DE BESSA

Secretário de Estado da Produção Rural e Assuntos Fundiários

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de dezembro de 1994.

LEI N.º 2.309, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a alienar o imóvel que menciona para fins que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar ao Sr. EFRAIM SILVA MAIA, um lote de terras do patrimônio estadual, situado no Município de Manaus na Rua José Álvares Maciel n° 05 – Bairro D. Pedro II, com uma área de 603,81m² (seiscentos e três metros e oitenta e um decímetros quadrados), circunscrita no perímetro de 121,10m (cento e vinte e um metros e dez centímetros), com os seguintes limites e confrontações:

NORTE: Marco Antonio Soares Burlamaqui, por uma linha entre os Marcos (M.04/M.01), no Azimute Verdadeiro de 90º17’50” na respectiva distância de 43,00m.

LESTE: Rua José Álvares Maciel, faz frente, por uma linha entre os Marcos (M.01/M.02), no Azimute Verdadeiro de 149º26’44” na respectiva distância de 15,20m.

SUL: Ilma Marinho da Silva, por uma linha entre os Marcos (M.02/M.03), no Azimute Verdadeiro de 270º21’20” na respectiva distância de 49,90m.

OESTE: Sandra Regina Natividade de Souza, por uma linha entre os Marcos (M.03/M.04), no Azimute Verdadeiro de 365º42’65” na respectiva distância de 13,00m.

Art. 2º O preço do imóvel objeto da alienação de que trata esta Lei obedecerá à tabela em vigor.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 1994.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

DAVID RUAS NETO

Secretário de Estado de Governo

CARLOS ONOFRE DE BESSA

Secretário de Estado da Produção Rural e Assuntos Fundiários

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de dezembro de 1994.